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1. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME TRIBUTÁRIO COM A INCLUSÃO DO DÉBITO NO REFIS
KIYOSHI HARADA Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP; Professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo; Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos – CEPEJUR; Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e ex-Diretor da Escola Paulista de Advocacia.
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2. A TIPIFICAÇÃO DE CRIMES NA INTERNET
EDUARDO AZEREDOSenador
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3. É ILEGAL CAPTAR CONVERSA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO
JAIR BRANDÃO DE SOUZA MEIRA Subprocurador-Geral da República
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4. SALÁRIO DE ADVOGADO
LUIZ CLÁUDIO ALLEMANDConselheiro Federal
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5. CONTRATAÇÃO IRREGULAR
SAAD MAZLOUMSERGIO TURRA SOBRANESILVIO ANTONIO MARQUESTÚLIO TADEU TAVARESANTONIO CELSO CAMPOS DE OLIVEIRA FARIAPromotores de Justiça da Cidadania/SP
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6. FETO ANENCEFÁLICO - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DÁ PARECER A FAVOR DE ABORTO
ANA SOFIA SCHMIDT DE OLIVEIRAConselheira
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7. PRESERVAÇÃO DE ACERVO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO - PROTEÇÃO DE ATOS LESIVOS AOS BENS DE VALOR CULTURAL DO POVO BRASILEIRO
CARLOS ALBERTO DE SALLESPromotor de Justiça
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8. PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR – IRREGULARIDADE FUNCIONAL – INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DERIVADA DA OBTUSA DESCRIÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS AO INDICIADO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE SE IMPÕE
Equipe de Revisão da Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul.Proc. Nº 006665-12.04/00-6 – Parecer Nº 14459 – Data Aprovação: 15/02/2006 – Esp. PDPA – Autora: Adriana Krieger de Mello – Data: 29/12/2005 – Origem: Conselho Superior de Polícia – Indiciado: Cláudio Humberto Ximenes Porto – Obs.: Aprovado pelo Governador do Estado em 16/02/2006.
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9. PRISÃO PREVENTIVA
Ministério Público pede prisão de Suzane e dos irmãos Cravinhos.ROBERTO TARDELLI14º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri da Capital/SP
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10. GRILAGEM DE TERRA – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
O Ministério Público de São Paulo denunciou três pessoas sob acusação de falsificar documentação para posse de glebas na região de lIhabela, no litoral norte de São Paulo.Segundo o MP, “no dia 25 de abril de 1992, Edson Pombo, agindo em concurso com o advogado Evaldo Gonçalves Alvarenga e contando com o apoio de testemunhas contratadas e de um topógrafo, deu início a uma farsa judicial com o fim de induzir a erro o Poder Judiciário e dele obter uma declaração que, transitada em julgado, lhe poderia assegurar a posse que nunca teve sobre parte daquelas glebas”.Diz a denúncia que “em concurso com o advogado Evaldo Gonçalves Alvarenga, o denunciado Edson Pombo aforou uma falsa ação de reintegração de posse contra Henrique Garcia e sua esposa, atribuindo-lhes a prática de um esbulho possessório que nunca ocorreu. A ação foi registrada na Vara de Ilhabela com o nº 244/92”.Para o Ministério Público, “falsificando procurações em nome de Lourdes de Oliveira e utilizando aquelas escrituras públicas falsas lavradas em 1986 no 5º Tabelionato de Notas de São Paulo, Edson Pombo e Evaldo Gonçalves Alvarenga aforaram a ação em nome de Lourdes de Oliveira, alterando a verdade sobre a verdadeira identidade do demandante. O autor real da ação, desde o início, foi Edson Pombo. Mas para ocultar essa sua condição, até porque as escrituras falsas estavam em nome da laranja Lourdes de Oliveira, a ação foi proposta em nome desta última, quando em verdade ela sequer soubesse da existência da demanda”.Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara da Comarca de Ilhabela
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11. SIGILO PROFISSIONAL – ADVOGADO PODE REVELAR DADOS PARA SE DEFENDER DE CLIENTE
Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Paulista da OABProcesso nº 3.254/2005 – Relator: Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Revisor: Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE.
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12. MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO - PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - CERCEAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - AÇÃO DOCUMENTAL - ERB'S - LEGISLAÇÃO LOCAL - NÃO-ATENDIMENTO - MANUTENÇÃO NO LOCAL - IMPROPRIEDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT OU A DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. Impossível se mostra pedido inicial que almeje cercear atividade-fim do Poder Administrativo, qual seja, o Poder de Polícia, haja vista sua legítima atuação, sob pena de afronta à Separação dos Poderes.2. O mandado de segurança é ação mandamental, não comportando, portanto, dilação probatória.3. Ausente sintonia com a legislação específica local, as ERB"s irregulares devem ser removidas e/ou remanejadas, não se encontrando direito líquido e certo a ser amparado.4. Parecer pelo não-conhecimento do mandamus e, no mérito, pela denegação da ordem.Mandado de Segurança Nº 2004.00.2.007932-3 - Órgão: Conselho Especial - Relatora: Desª HAYDEVALDA SAMPAIO - Impetrante: Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) - Advogado: Dr. FLORIANO PEIXOTO AZEVEDO MARQUES NETO - Informantes: Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Governo do DF - SUCAR e Secretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Governo do DF.
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13. MANUTENÇÃO DE FLAGRANTE? IMPROPRIEDADE TERMINOLÓGICA
EDUARDO MAHON Advogado Criminalista em Mato Grosso e Professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade de Cuiabá - UNIC.
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14. DIREITOS FUNDAMENTAIS
VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR/ MOTAURI CIOCHETTI DE SOUZA Promotores de Justiça/SP
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15. PREVARICAÇÃO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - DENÚNCIA
ALEXANDRE MONTGOMERY WILD, MARIA CRISTINA MARTINS, FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO, RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES E SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES Promotores de Justiça de Campinas/SP
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16. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL - REJEIÇÃO POR IRREGULARIDADES - PARECER PRÉVIO Nº 699/04
RAIMUNDO MOREIRA/FERNANDO VITA Presidente e Relator do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
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17. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHOProcurador-Geral de Justiça/SP
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18. DIREITO ASSISTENCIAL - CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS - RECURSO
DANIEL DEMONTE MOREIRA Advogado da União Coordenador da 2ª Coord. da CJ/MPS
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19. SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO SEXO - ALGUNS REFLEXOS DA MORALIDADE NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
MÁRCIO PIRES DE MESQUITA 1º Promotor de Justiça de Registros Públicos/SP
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20. INVENTÁRIO DE BENS SITUADOS NO BRASIL E NO EXTERIOR
EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP
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